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STF proíbe doações empresariais em campanhas eleitorais

Publicado em 20 de Setembro de 2015 • 20:52

STF proíbe doações empresariais em campanhas eleitorais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (17), proibir as contribuições financeiras de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos. Por oito votos a três, foi considerada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao final da sessão, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão valerá já a partir das eleições de 2016 e não invalida eleições passadas.

Votaram a favor da proibição o relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli e Luís Roberto Barroso (em dezembro de 2013); Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski (em abril do ano passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.

A favor da manutenção das doações por empresas votaram somente Gilmar Mendes, Teori Zavascki, que já havia se manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello.

No início da semana, ao falar sobre o julgamento no STF, o presidente do Conselho Federal da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que proibição do investimento empresarial nas campanhas é fundamental para efetivar a representatividade do voto. “O poder de eleger seus representantes legítimos é do povo, e não das empresas. O dinheiro não pode ser o fator determinante dos pleitos em uma democracia”, aponta.

“A relação promíscua entre empresas e candidatos em período eleitoral repercute na relação indevida na administração pública. Não é possível tolerarmos mais tais campanhas cinematográficas, milionárias”, acrescentou o presidente do Conselho Federal da Ordem.

Na sessão desta quinta, Fux, como relator, relembrou seu entendimento sobre as doações por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na disputa eleitoral. “Chegamos a um quadro absolutamente caótico, em que o poder econômico captura de maneira ilícita o poder político", afirmou na sessão.

Rosa Weber, por sua vez, argumentou que a influência do poder econômico compromete a "normalidade e a legitimidade das eleições".

"A influência do poder econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político de cartas marcadas, odiosa pantomima que faz do eleitor um fantoche, esboroando a um só tempo a cidadania, a democracia e a soberania popular", afirmou a ministra.

Ao votar e citando a Constituição, Cármen Lúcia afirmou que o poder emana do povo. "Há uma influência que eu considero contrária à Constituição, é essa influência que desiguala não apenas os candidatos, mas desiguala até dentro dos partidos. Aquele que detém maior soma de recursos, é aquele que tem melhores contatos com empresas e representa esses interesses, e não o interesse de todo o povo, que seria o interesse legitimo", disse.

Atualmente, o financiamento de campanha no Brasil é público e privado. Políticos e partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário (formado por recursos do Orçamento, multas, penalidades e doações) e de pessoas físicas (até o limite de 10% do rendimento) ou de empresas (limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição).

Fonte: Site do STF, globo.com e Site do Conselho Federal da OAB

 

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