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STF fixa teto de R$ 1.200 para aposentado antes de 1998

Publicado em 09 de Setembro de 2010 • 13:40

STF fixa teto de R$ 1.200 para aposentado antes de 1998

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 8 votos a 1, que os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram antes de 1998 devem ter os benefícios limitados ao novo teto, de R$ 1.200,00, estabelecido naquele ano (1998). O processo julgado hoje envolvia um beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto que vigorava à época: de R$ 1.081,50. Emenda constitucional aprovada em 1998 aumentou esse teto para R$ 1.200,00. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o recalculo de seu salário-benefício com base no novo teto.

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recorreu dessa decisão ao Supremo, na tentativa de manter, para os beneficiários que se aposentaram antes de 1998 o teto de R$ 1.081,50, mas foi derrotado. O STF reconheceu que o caso tem repercussão geral. Por isso, a decisão de hoje neste processo será aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça editou oito novas súmulas, que versam sobre descontos incondicionais, incidência do imposto de renda sobre indenização por horas extras trabalhadas, aplicação de taxa referencial sobre os débitos do FGTS, detalhamento sobre compensação de tributos realizada pelo contribuinte, entre outros assuntos. A súmula é um importante instrumento de orientação para o Poder Judiciário.

 

O INSS argumentava ainda não haver previsão orçamentária para custear as despesas relativas ao novo teto dos benefícios. "A concessão do benefício é um ato único, ao qual se aplicam as leis vigentes à época da concessão para o cálculo do valor a ser pago ao beneficiário", afirmava o INSS no processo.

O governo ainda não calculou o impacto da decisão nas contas públicas, mas o procurador-geral Federal, Marcelo Siqueira, adiantou que o valor não deve ser elevado e deve alcançar em torno de 6% do total de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social - aproximadamente 1 milhão de pessoas. No caso julgado hoje, por exemplo, o beneficiário receberia em torno de R$ 40 a mais por mês.

Os ministros afirmaram durante o julgamento que, ampliado o teto, o beneficiário tem direito ao benefício limitado ao novo teto. "Ampliado o valor máximo, nada mais lógico do que reajustar o benefício", afirmou o ministro Gilmar Mendes. Hoje, o teto do RGPS está em R$ 3.416,54.

O único ministro a votar contra o recalculo do benefício foi Dias Toffoli. Na opinião do ministro, a emenda constitucional de 1998 que aumentou o teto não podia retroagir para beneficiar quem se aposentou anteriormente. Além disso, argumentou que o valor do benefício é calculado apenas uma vez, não cabendo ser alterado com a mudança do teto.

Fonte: Jusbrasil

09/09/2010

 

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