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Publicado em 10 de Fevereiro de 2012 • 14:11
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal acompanharam o voto do relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 19, ministro Marco Aurélio, e concluíram pela procedência do pedido a fim de declarar constitucionais os artigos 1º, 33 e 41, da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Como amicus curiae da causa, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, fez sustentação durante a sessão do STF em apoio à tese da constitucionalidade da Lei Maria da Penha (ver matéria http://www.oab.org.br/Noticia/23437/para-ophir-sem-lei-maria-da-penha-haveria-guerra-civil-nos-lares-do-pais )
Para o relator, "a mulher é eminentemente vulnerável quando se trata de constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado", salientando que a norma mitiga a realidade de discriminação social e cultural.
A sessão plenária prossegue com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, em que a Procuradoria Geral da República pede que seja declarado pela Corte que ações penais com base na Lei Maria da Penha devem ser processadas mesmo sem representação da vítima, e ainda que os crimes no âmbito dessa norma não possam ser julgados pelos Juizados Especiais.
Com informações do site stf.jus.br
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