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Publicado em 27 de Abril de 2010 • 15:01
Na ação, a OAB questiona o artigo 288, parágrafo 2º, da Lei n° 9.503/199, que institui o depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Ao condicionar a admissibilidade do recurso administrativo ao prévio depósito do valor da multa, o referido dispositivo, segundo a OAB, afronta postulados constitucionais como o direito de petição (artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a), o contraditório e a ampla defesa (artigo 5º, LV).
De acordo com a ação do Conselho Federal da OAB, não obstante o entendimento do STF firmado em nova jurisprudência, contrário a esse tipo de depósito prévio, os Detrans de todo o País continuam a exigi-lo como condição de admissibilidade de recursos administrativos. O ministro Marco Aurélio também aplicou à Adin o rito do artigo 12 da Lei 9.868/99. O dispositivo prevê que a decisão, por se tratar de "hipótese de indiscutível relevância", deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte.
Fonte: OAB
Brasília - 27/04/2010
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