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Publicado em 14 de Abril de 2010 • 08:58
O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), que entraria na pauta da sessão ordinária desta quarta-feira (14) como estava previsto. De acordo com o site do STF, embora haja o quórum mínimo exigido para análise de matéria constitucional (oito ministros), a Presidência da Corte decidiu adiar o julgamento em razão da importância e complexidade da questão, o que recomenda a análise do processo com quórum completo. Ainda não há previsão acerca da nova data para julgamento do processo.
A norma (Lei 6.683), que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada na Suprema Corte pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator da ADPF é o ministro Eros Grau. A OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. Para a OAB, a Lei da Anistia não perdoou aqueles que cometerem crimes comuns, como a tortura e o estupro cometidos por agentes do Estado durante a ditadura. "A tortura é crime de lesa-humanidade e, portanto, imprescritível", sustenta a entidade.
Segundo a OAB, a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime" e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.
Fonte: www.oab.org.br
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