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Sociedades unipessoais devem optar por regime de tributação até 30 de novembro

Publicado em 24 de Novembro de 2016 • 16:41

Sociedades unipessoais devem optar por regime de tributação até 30 de novembro

A OAB-ES alerta as Sociedades de Advogados que não forem optantes do Simples Nacional, que o prazo de mudança da modalidade de tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, no âmbito do município de Vitória, para o exercício de 2017 se encerra no dia 30 de novembro. A mudança da sistemática de ISSQN fixo para variável, ou vice versa, caso haja interesse, deve ser feita até esta data. 

As sociedades devem efetuar a mudança por meio do programa Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS) disponível no site da Prefeitura de Vitória. 

Atualmente o valor fixo de ISSQN está fixado em R$ 1.801,65, anualmente, por cada sócio registrado. Este valor será atualizado em 2017 pelo índice do IPCA-E. A alíquota para a tributação variável é de 2% sobre o faturamento, tal como previsto na lei 8396/12. 

Informações 

Para mais informações os interessados devem entrar em contato com a Coordenação de Tributos Mobiliários da Prefeitura de Vitória pelos telefones (27) 3382-6308 ou 3382-6307.

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