Notícias
Publicado em 24 de Novembro de 2016 • 16:41
A OAB-ES alerta as Sociedades de Advogados que não forem optantes do Simples Nacional, que o prazo de mudança da modalidade de tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, no âmbito do município de Vitória, para o exercício de 2017 se encerra no dia 30 de novembro. A mudança da sistemática de ISSQN fixo para variável, ou vice versa, caso haja interesse, deve ser feita até esta data.
As sociedades devem efetuar a mudança por meio do programa Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS) disponível no site da Prefeitura de Vitória.
Atualmente o valor fixo de ISSQN está fixado em R$ 1.801,65, anualmente, por cada sócio registrado. Este valor será atualizado em 2017 pelo índice do IPCA-E. A alíquota para a tributação variável é de 2% sobre o faturamento, tal como previsto na lei 8396/12.
Informações
Para mais informações os interessados devem entrar em contato com a Coordenação de Tributos Mobiliários da Prefeitura de Vitória pelos telefones (27) 3382-6308 ou 3382-6307.
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
ARTIGO
Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário
CONGRESSO ESTADUAL
O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea
FESTA DA ADVOCACIA
A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.