Notícias
Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
REPRESENTAÇÃO – INFRAÇÃO DISCIPLINAR – INCISOS II e XXV DO ART. 34 DA LEI 8.906/04. Comete infração disciplinar quem mantêm sociedade fora das normas e preceitos da Lei, já que terceira pessoa atuou no escritório profissional com o conhecimento e concordância da Representada. A conduta que deve ser observado pelo profissional do direito deve ser reta e preservar a dignidade da profissão, vez que é a advocacia é indispensável na aplicação da justiça e na preservação dos direitos do cidadão. O art. 2º § 2º do Estatuto estabelece que o advogado presta serviço público e exerce função social. À unanimidade julgar procedente a Representação, determinando-se a aplicação da pena de suspensão a Representada, consoante dispõe o art. 37, para fixar a mesma em 30 (trinta) dias de suspensão. (PROCESSO 81.139/05, 3º Turma, relator Dr. Francisco Carlos Pio de Oliveira, julgado em 03/12/2007)
CONGRESSO ESTADUAL
O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea
FESTA DA ADVOCACIA
A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.
NOTÍCIAS
A diretoria do Conselho Federal da OAB participará, ao lado da OAB Espírito Santo, do desagravo público marcado para o dia 22 de julho, às 13h,...
NOTÍCIAS
Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)