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Publicado em 24 de Abril de 2009 • 19:25
No documento deferido pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, a entidade questiona o afrontamento aos artigos 6º e 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, que asseguram ao advogado o direito de examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário ou Legislativo, ou da Administração Pública, autos findos ou em andamento, mesmo sem procuração; bem como os artigos 5º e 129 da Constituição Federal.
Além de reforçar que sejam disponibilizados aos advogados o acesso aos autos e obtenção de cópias independente de procuração, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho certificou que tal decisão seja enviada pela Procuradoria Geral do Trabalho a todas as Procuradorias Regionais.
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