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Sete advogados se inscrevem para vaga no TRE

Publicado em 08 de Abril de 2014 • 15:12

Sete advogados se inscrevem para vaga no TRE

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) recebeu as inscrições de sete advogados interessados em integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES). A vaga de membro substituto da classe dos juristas ficará desocupada em 30 de maio, com o término do segundo biênio do jurista Gustavo César de Mello Calmon Holliday. 

O TJES irá agora analisar toda a documentação entregue pelos candidatos para que a lista tríplice seja fechada.

Inscreveram-se para a disputa os seguintes advogados: José das Graças Pereira, Wilma Chequer Bou-Habib, Anderson Sant'ana Pedra, José Amazias Correia dos Santos, Dalton Santos Morais, Maria das Graças Sobreira da Silva e Idivaldo Lopes de Oliveira. 

A lista tríplice é votada pelo Pleno do TJES e o TRE-ES a encaminha para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, por sua vez, remete a lista para a Presidência da República, responsável por indicar um dos três para ocupar a vaga.

Os interessados tiveram até a última sexta-feira, 04, para protocolar no TJES os documentos exigidos para a formação da lista tríplice. É que o Edital nº 008/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do dia 14 de março de 2014 e que trata da formação da lista para a escolha de novo juiz do TRE-ES, foi prorrogado no último dia 28 pelo presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto.

Os advogados, na data em que forem indicados, deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos consecutivos ou não de prática profissional. O Tribunal de Justiça irá analisar as certidões ou declarações negativas dos inscritos referentes às Justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital e Militar e, ainda, relativas aos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do município.

Além disso, serão analisadas as certidões referentes ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ao conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão e, também, aos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público.

Fonte: TJES

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