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Seccional edita nota oficial e denuncia banalização de busca e apreensão em escritórios de advocacia

Publicado em 18 de Março de 2009 • 22:36

Seccional edita nota oficial e denuncia banalização de busca e apreensão em escritórios de advocacia

A OAB-ES publicou Nota Oficial denunciando a banalização dos mandados de busca e apreensão dos escritórios de advocacia. No texto, a Seccional manifesta sua preocupação com a tentativa de criminalizar a advocacia, usando, de forma genérica e muitas vezes sem fundamentação, as buscas como instrumento ilegal para colher provas contra clientes.

O documento ressalta que a Ordem não compactua com a prática de atos ilícitos por advogados. Assim, paralelamente à defesa das prerrogativas profissionais, realiza apuração ético-disciplinar e aplica penalidades - quando é o caso - em relação a advogados que cometem infrações. A OAB-ES destaca, ainda, que não tolera impunidade, mas também não se cala diante de ilegalidades.

Veja, abaixo, a íntegra da Nota Oficial.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO

Nota Oficial

No momento em que foi sancionada a Lei de Inviolabilidade dos escritórios de advocacia, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, vê com indignação e denuncia publicamente a banalização da expedição de mandados de busca e apreensão nos escritórios profissionais, a imensa maioria deles genéricos e expedidos em decisões carentes de fundamentação válida.

Não permitirá a Ordem que os advogados sejam objeto de busca fora dos limites da lei e adotará todas as medidas, judiciais inclusive, para se contrapor àqueles que tentam criminalizar a advocacia. Reiteradas têm sido as tentativas de confundir a opinião pública, fazendo-a pensar que o advogado deva ser punido pelas ações daqueles que defendem. O amplo direito de defesa é um princípio constitucional inviolável - tanto quanto a garantia de sigilo de fonte para jornalistas e a liberdade de expressão para cidadãos.

A prática de busca e apreensão em escritórios de advogados na tentativa de colher provas contra clientes é inadmissível. A única possibilidade de violação do sigilo dos escritórios profissionais, prevista em lei, é quando se fazem presentes indícios de autoria e materialidade da prática do crime pelo próprio advogado. Neste caso, cumpridas as formalidades legais, o Estatuto da Advocacia e da OAB permite a busca, em uma clara demonstração de que a Ordem não quer a impunidade, mas exige a legalidade.

É preciso que se frise que a Ordem não compactua com práticas ilícitas por parte dos advogados e nem abrandará a postura firme em relação aos que cometem infrações ético-disciplinares, incompatíveis com a dignidade e com a importância da advocacia. Para a OAB, a defesa das prerrogativas profissionais é indissociável da exigência de postura ética por parte dos advogados.

Nesta linha de atuação, não aceitará que, a pretexto de combate ao crime, seja rompido princípio fundamental à própria existência da advocacia: a inviolabilidade dos escritórios profissionais, fundamental, não como um benefício pessoal ao advogado, mas como garantia de efetivação da Justiça e da Cidadania.


Antonio Augusto Genelhu Junior

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo

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