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Publicado em 29 de Dezembro de 2014 • 10:34
Nos primeiros meses de 2014, a Seccional garantiu a revisão da lei que atualizou os valores das custas judiciais. A revisão foi uma importante vitória não só para a advocacia, mas para toda a sociedade capixaba, tendo refletido a disposição da Ordem para o diálogo com as instituições públicas e para a proteção do direito fundamental de acesso à Justiça, cuja eficácia estava nitidamente prejudicada pela lei anterior.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, as alterações feitas representaram um avanço, embora nem todas as propostas apresentadas pela Ordem ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tenham sido acolhidas no novo projeto.
A redução do teto máximo e dos percentuais de custas, o risco de distorções na aplicação da tutela jurisdicional foi minimizado. Ficou, assim, reduzida a possibilidade de exclusão do acesso à Justiça, valor essencial do Estado Democrático de Direito, cuja proteção integra o rol de responsabilidades da Ordem dos Advogados do Brasil.
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