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Publicado em 30 de Novembro de 2012 • 23:27
Os advogados que utilizam o serviço Recorte Digital, oferecido gratuitamente pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES),podem optar por receber as publicações judiciais de tribunais de outros estado, além Espírito Santo e Tribunais Superiores.
Cada usuário pode escolher até três novos estados dos quais deseja recebe as publicações judiciais. Para isso, o usuário cadastrado deve acessar o site http://recortedigital.oabes.org.br e escolher a opção "Estados Extras".
Caso tenha dúvida no cadastro, o advogado deve consultar o suporte da Ordem - pelo email oabes@recortedigital.adv.br ou pelo telefone (27) 4062-9062.
O advogado deve ler atentamente o Termo de Adesão e Uso do Serviço (item 19), no qual estão as orientações e condições de funcionamento do Recorte Digital.
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