Notícias

Reclamação Online: apresente sua denúncia de violação de prerrogativas pela internet

Publicado em 14 de Janeiro de 2015 • 14:15

Reclamação Online: apresente sua denúncia de violação de prerrogativas pela internet

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) disponibiliza o serviço “Reclamação Online”, por meio do qual o advogado apresenta sua denúncia de violação de prerrogativa, cabendo à Ordem adotar as medidas cabíveis em defesa do advogado. 

 A OAB-ES, desde 2010, mantém funcionando todos os dias da semana, durante 24 horas, o Plantão de Prerrogativas. Este ano, também instalou um telefone 0800 para receber denúncias de prerrogativas, que funciona de segunda a sexta-feira. 

O advogado que se sentir violado em suas prerrogativas deve acessar o serviço e preencher um formulário online, por meio do qual enunciará quais foram as condições impostas a ele de forma arbitrária ou de maneira ilegal pelo servidor público, seja de qualquer esfera, municipal, estadual ou federal.

O advogado deve apresentar provas. A OAB, então, passa a tutelar esses direitos para que o advogado não mais se exponha em relação ao servidor público e não venha a sofrer represálias diretas ou indiretas prejudicando eventualmente a si ou ao seu constituinte.

O serviço Reclamação Online é uma ferramenta que evita um embate direto do advogado com o servidor, poupando-o de qualquer atitude revanchista contra ele.

No formulário online estão relacionadas as violações de prerrogativas, as autoridades que eventualmente podem vir a cometer tais violações e o advogado terá que, resumidamente, fazer um relato. A partir daí, ele terá que ter, também, algum indício formal de como ocorreu essa violação, sob pena da reclamação não ser processada e encaminhada para a respectiva corregedoria onde o servidor estiver lotado.

Para acessar o serviço Reclamação Online clique aqui. Em caso de dúvida encaminhe email para rol@oabes.org.br ou ligue para 0800 086 2231, de segunda a sexta, entre 12 e 19 horas. O telefone do Plantão de Prerrogativas é 99946-3254.

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

ARTIGO

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

CONGRESSO ESTADUAL

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

FESTA DA ADVOCACIA

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.