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Recesso forense termina mas prazos, audiências e julgamentos permanecem suspensos nas Justiça Estadual e do Trabalho

Publicado em 07 de Janeiro de 2015 • 16:05

Recesso forense termina mas prazos, audiências e julgamentos permanecem suspensos nas Justiça Estadual e do Trabalho

O recesso judiciário chegou ao fim nesta quarta-feira (07), mas todos os prazos processuais, audiências e julgamentos continuam suspensos até o final da próxima semana nas Justiça Estadual e do Trabalho, em atendimento à solicitações feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES).

Na Justiça Estadual, a medida está regulamentada na Resolução nº 050/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) de 20 de outubro de 2014.

As demandas emergenciais permanecem sendo atendidas: habeas corpus, mandados de segurança, medida liminar em processos relacionados a greves, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, prisão preventiva, temporária e provisória de adolescente em conflito com a Lei, além de outras medidas emergenciais de natureza cível e criminal.

No Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), as sessões de julgamento voltam a acontecer no próximo dia 19.

Já os fóruns voltaram a funcionar das 12 às 18 horas, enquanto o horário de funcionamento da sede do Tribunal de Justiça estende-se até as 19 horas.

Justiça do Trabalho

Na Justiça do Trabalho, também estão suspensas as audiências, sessões de julgamento ordinárias, expedição ou encaminhamento de intimações para publicações, à exceção dos atos reputados urgentes, e a contagem dos prazos judiciais e administrativos dos feitos em trâmite no 1º e 2º grau, na capital e no interior.

Ato TRT Presi nº 94/2014, determinando a suspensão de realização de sessões, audiências, publicações e demais atos, foi revogado pelo Ato TRT Presi nº 96/2014. O recurso administrativo apresentado pela OAB-ES, conjuntamente com a AESAT e Sindiadvogados, foi julgado na sessão administrativa do Pleno do dia 5 de novembro de 2014, e o Acórdão nº 13/2014 foi publicado na página 4 do DEJT do dia 17 de novembro de 2014. 

O julgamento foi ratificado pela Resolução Administrativa nº 110/2014.

 

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