Racismo: condenados não poderão se inscrever na Ordem



A presidente da OAB-ES, Erica Neves, esteve em Brasília acompanhando a sessão do pleno do Conselho Federal. A bancada capixaba, representada pelos conselheiros federais Flavio Cheim Jorge e Luciano Pavan, votou favorável à proibição da inscrição de candidatos aos quadros da Ordem que tenham sido condenados por ato de racismo.

A medida foi fundamentada em jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a gravidade da conduta e vedam acordos a exemplo do acordo de não persecução penal (ANPP).

Para a presidente Érica, não há espaço na advocacia para condutas que violem a dignidade humana: “O racismo é uma violação grave dos direitos humanos e um atentado aos valores de justiça e igualdade que devem nortear a atuação de todo advogado. A OAB-ES reforça que o exercício da advocacia exige, acima de tudo, idoneidade moral e ética, condições imprescindíveis para a defesa da sociedade e o respeito ao Estado Democrático de Direito. Por isso, apoiamos integralmente a proibição da inscrição de candidatos que tenham praticado atos de racismo. Não podemos admitir que pessoas que desrespeitam a dignidade humana façam parte da nossa classe, pois a advocacia deve ser exemplo de compromisso com a justiça, a igualdade e o respeito a todos.”

Na visão da presidente da Comissão de Igualdade Racial da Ordem, Ananda da Silva Ferreira, “a decisão de proibir a inscrição de condenados por crime de racismo na OAB é um avanço necessário. Advogar é exercer uma função essencial à justiça, e não há espaço para o racismo em uma instituição que deve representar os valores democráticos, a equidade e os direitos humanos. Combater o racismo em órgãos de classe é essencial para garantir que essas entidades estejam alinhadas com os princípios de justiça social e respeito à dignidade humana. Essa medida tem um forte impacto social, pois reafirma que práticas discriminatórias não serão toleradas e contribui para a construção de uma sociedade mais justa, plural e inclusiva.”

A relatora da matéria, conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), destacou o alinhamento da medida com outras súmulas já editadas pelo Conselho Federal, que também abordam a inidoneidade moral e são apreciadas pelos Conselhos Seccionais da OAB. São elas: a Súmula 9/2019, que trata da violência contra a mulher; a Súmula 10/2019, sobre violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência; e a Súmula 11/2019, relativa à violência contra pessoas LGBTI+.
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