Notícias
Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
Para se acolher representação, por publicidade imoderada praticada por advogado, necessário se faz a prova do fato. Diante da ausência de prova dos fatos imputados ao advogado, a improcedência da representação é corolário que se impõe. POR MAIORIA, julgar improcedente a representação, determinando o arquivamento do processo. (PROCESSO 54.123/01, 1º Turma, relator Dr. Luiz Carlos Lopes Brandão, julgado em 16/10/2003)
CONGRESSO ESTADUAL
O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea
FESTA DA ADVOCACIA
A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.
NOTÍCIAS
A diretoria do Conselho Federal da OAB participará, ao lado da OAB Espírito Santo, do desagravo público marcado para o dia 22 de julho, às 13h,...
NOTÍCIAS
Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)