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Publicado em 06 de Julho de 2016 • 17:53
O Diário Oficial da União desta terça-feira (5) traz a resolução do Conselho Federal da OAB sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito dos quadros da entidade.
A publicação oficializa decisão tomada pelo Conselho Pleno da Ordem, que aprovou, no dia 17 de junho, que advogados e advogadas travestis e transexuais possam usar o nome social no registro, inclusive constando nas carteiras de identidade profissional.
“O nome social traz dignidade às colegas e aos colegas travestis e transexuais, o que é fundamental para garantir sua cidadania plena e altivez profissional”, afirmou Lamachia.
No Espírito Santo, a Comissão de Diversidade Sexual da OAB-ES sempre atuou firmemente na defesa do uso do nome social, a exemplo da atuação da Ordem, em 2014, que garantiu o direito ao uso do nome social em escolas públicas e particulares de Vitória.
Para a presidente da Comissão, Flávia Brandão, essa foi uma importante vitória do movimento LGBT em conjunto com a Comissão Nacional de Diversidade Sexual, que contou com o apoio das comissões das Seccionais e Subseções da OAB. “Esse é um reconhecimento da importância da cidadania plena para aqueles que constantemente têm seus direitos fundamentais negados e que neste momento são assegurados pela OAB aos seus inscritos”, enfatizou.
Clique aqui e leia o texto da Resolução OAB nº. 5, de 7 de junho de 2016.
Com informações do Conselho Federal da OAB
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