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Publicada Portaria que fixa prazos para recolhimento do ISS relativo à tributação fixa das sociedades de advogados em Vitória

Publicado em 15 de Maio de 2013 • 15:15

Publicada Portaria que fixa prazos para recolhimento do ISS relativo à tributação fixa das sociedades de advogados em Vitória

A Prefeitura de Vitória publicou, nesta última terça-feira (14), a Portaria Tributária nº 33/2013, que trata da disponibilidade e vencimento(s) das guias de recolhimento do ISS Fixo para as sociedades uniprofissionais de advogados referente ao exercício de 2013.

Leia a íntegra da Portaria:

PORTARIA TRIBUTÁRIA Nº 33 /2013

Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo ao regime de tributação fixa das sociedades uniprofissionais de advogados, calculado na forma prevista nos artigos 18 e 47 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, na redação dada pela Lei nº 8.396, de 20 de dezembro de 2012.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto 13.314, de 02 de maio de 2007, Resolve:

Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza das sociedades uniprofissionais relativo ao exercício de 2013 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

COTA ÚNICA ou 1ª PARCELA – VENCIMENTO – 05.06.2013.

2ª PARCELA – VENCIMENTO – 05/07/2013.

3ª PARCELA – VENCIMENTO – 05/08/2013.

4ª PARCELA – VENCIMENTO – 05/09/2013.

Parágrafo único: O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, no site oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços Online –> Cidadão > Documentos de arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 13 de maio de 2013.

Alberto Jorge Mendes Borges

Secretário de Fazenda

Link para emissão das guias de recolhimento.

 

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