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Publicado em 02 de Março de 2009 • 17:30
O Conselho Federal da OAB elaborou um provimento com as normas sobre a participação da Ordem no cumprimento de decisão judicial que determina a quebra da inviolabilidade em escritórios de advocacia.
O Provimento nº 127/2008 tem como objetivo resguardar os direitos e prerrogativas asseguradas pela Constituição e pelo Estatuto dos Advogados, fazendo com que a regra de exceção seja cumprida dentro dos limites de sua excepcionalidade.
O documento cita que a escolha do representante da OAB para acompanhar o ato de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia será feita pelo presidente da Seccional onde o advogado atuar, e que qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à entidade.
Clique aqui e leia a íntegra do provimento.
Produzido pela Assessoria de Comuicação da OAB-ES
Mais informações com Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuína (3232-5608)
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