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“Provimento não veda suspensão de prazos”, afirma corregedor do TST

Publicado em 11 de Junho de 2014 • 18:51

“Provimento não veda suspensão de prazos”, afirma corregedor do TST

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu nesta quarta-feira (11), em reunião com o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia e o presidente em exercício da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - Abrat, Nilton Correa, que o Provimento nº 02/2014 “não veda a suspensão de prazos e designação de audiências e sessões”.

A declaração do ministro, conforme explicou Lamachia, reafirma a autonomia dos tribunais na tomada de decisão quanto ao estabelecimento das suspensões de prazos no mês de janeiro, ato que permite uma melhor organização dos profissionais da advocacia para o controle dos processos e audiências.

“Alguns tribunais estavam até este momento interpretando o provimento como um empecilho para a suspensão dos prazos. Agora, as seccionais de todo o Brasil, que estão trabalhando ativamente na busca do necessário descanso da advocacia, não enfrentarão mais este problema”, destacou Lamachia.

Além de Lamachia, estiveram presentes o vice-presidente da OAB-TO, Rubens Dario Lima Câmara, a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do DF, Alessandra Camarano Martins, e o presidente da Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas, Gustavo Villar Mello Guimarães.

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