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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO ELISÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (ART. 5º, LVII, DA CF). ABSOLVIÇÃO DO REPRESENTADO NA FORMA DO ART. 386, VI, DO CPP, APLICADO SUBSIDIARIAMENTE AO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR POR FORÇA DO ART. 68 DO NOSSO EOAB. DECISÃO UNÂNIME. (PROCESSO 67.176/03, 3º Turma, relatora Dra. Aldinê Antunes Araújo, julgado em 25/09/2003)
CASO ARACELI
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ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...
FESTA DA ADVOCACIA
O evento encerrou uma semana de intensa mobilização da advocacia capixaba