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Publicado em 27 de Janeiro de 2016 • 18:41
O pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) para anulação da prova, realizada no dia 10 de janeiro, do concurso público para procurador municipal de Marilândia, foi deferido pelo juiz Marcelo Feres Bressan, até decisão final do mérito.
A Seccional impetrou mandado de segurança com pedido de liminar diante de irregularidades no concurso público.
Segundo o presidente da Comissão de Advogados Públicos da Ordem, Dalton Morais, “a exemplo do que já ocorreu nos concursos públicos para Procurador Municipal de Ibatiba, Santa Maria do Jetibá e de Marilândia, a Comissão irá atuar para que todos os concursos públicos para os cargos jurídicos possam selecionar o melhor candidato possível. Os parâmetros serão fixados pela Comissão da OAB-ES para que tais seleções contenham a existência de provas específicas de conhecimentos jurídicos, composta por fases que contemplem prova objetiva, prova discursiva, prova prático-profissional (peça jurídica) e prova de títulos”, enfatizou Dalton Morais.
O presidente da Comissão declarou ainda: “Nesse contexto, a Coissão também vai atuar para adequar os concursos públicos de Guarapari, Atílio Vivacqua, Rio Bananal, Afonso Cláudio e Nova Venécia a tais parâmetros, sempre lembrando aos advogados, aos gestores públicos municipais e à sociedade civil que a intenção da Ordem não é impedir os certames, mas sim fiscalizar os concursos para permitir que atendam aos princípios constitucionais vigentes, especialmente o da impessoalidade, que prega a oportunidade impessoal a todos os interessados e o da eficiência, através do qual se exige que se selecione o melhor e mais preparado candidato para o exercício de tão importante cargo da Advocacia Público.”
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