Notícias

Protesto de honorários não pagos é legal, diz OAB

Publicado em 19 de Dezembro de 2011 • 14:50

Protesto de honorários não pagos é legal, diz OAB

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que o advogado tem direito de reclamar o pagamento de seus honorários em cartório. O posicionamento veio depois que advogados do Rio de Janeiro fizeram uma consulta ao Conselho sobre a legalidade da reclamação, quando o contratante não pagar os honorários devido.

Segundo o relator do caso, o conselheiro federal Luiz Saraiva Correia, do Acre, o protesto é legal. Ele defendeu que o não pagamento dívida e o próprio contrato de honorários devem servir como “documento de dívida não mercantil”, “desde que tal prática seja realizada de forma moderada”.

A decisão foi proferida pelo Conselho Federal da OAB na última semana. Ao votar, Luiz Correia declarou: "Opino pela possibilidade do protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada, com frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer forma, a manutenção do sigilo profissional".

Leia abaixo a íntegra do acórdão:

CONSULTA 49.0000.2011.001955-3.

Origem: Processo Originário.
Assunto: Consulta. Contratos de honorários advocatícios. Protesto.
Consulente: Julia Elmôr da Costa (OAB/RJ 141148).

Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC).

Ementa n. 0158/2011/OEPCONSULTA. PROTESTO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO, COMO DOCUMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA NÃO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.

 

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder a consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. 

Brasília, 13 de dezembro de 2011. 

Marcelo Cintra Zarif
Presidente ad hoc
 

Luiz Saraiva Correia
Relator

 

Fonte: CONJUR

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

ARTIGO

Precedentes tributários, IA e independência da magistratura

Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

CONGRESSO ESTADUAL

Congresso Estadual da Advocacia terá ministros do STF e do TST entre os principais destaques em Vitória

O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

FESTA DA ADVOCACIA

Convites para a 2ª edição da Festa da Advocacia já podem ser adquiridos

A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.