Notícias
Publicado em 29 de Setembro de 2014 • 13:43
Em razão da paralisação dos servidores do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu, no período de 29 de setembro a 03 de outubro, os prazos processuais e audiências, conforme o Ato Normativo nº 199/2014. Confira:
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDENCIA
ATO NORMATIVO Nº 199 /2014
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a continuidade da paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar a segurança jurídica abalada pelo movimento grevista deflagrado pelo SINDIJUDICIÁRIO;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais no período de 29 de setembro a 03 de outubro de 2014.
Art. 2º. Suspender as audiências no período de 29 de setembro a 03 de outubro de 2014, ressalvadas aquelas que puderem ser realizadas mediante expressa anuência das partes e de seus advogados.
Art. 3º. Devolver integralmente os prazos processuais com termo final previsto para o período de 29 de setembro a 03 de outubro de 2014.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.
Vitória/ES, 26 de setembro de 2014.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES
FALSO ADVOGADO
Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...