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Proposta da OAB-ES de revisão do Regimento de Custas deve ser apreciada pelo Pleno do TJES nesta quinta

Publicado em 21 de Janeiro de 2014 • 23:00

Proposta da OAB-ES de revisão do Regimento de Custas deve ser apreciada pelo Pleno do TJES nesta quinta

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, avaliou positivamente o resultado da reunião com o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, na tarde desta terça-feira (21), quando a Seccional apresentou a proposta de suspensão, por 180 dias, da aplicabilidade da lei que passou a vigorar neste mês de janeiro estabelecendo valores das custas processuais, com reajustes que chegam a até 1500%. A OAB propõe que, neste período, um novo Regimento de Custas seja elaborado e encaminhado pelo Poder Judiciário em forma de projeto de lei para votação na Assembleia Legislativa, em regime de urgência.

“O presidente Bizotto se mostrou sensível à proposta da OAB, reconhece que a lei possui inúmeras impropriedades e que é preciso rediscuti-la. É claro que ele não decide pelo Tribunal Pleno, mas sinalizou favorável ao pleito, que não é só dos advogados, mas da sociedade capixaba”, afirmou Homero Mafra.

O presidente da Seccional antecipou que OAB-ES vai protocolizar nesta quarta (22) um documento com suas exposições acerca dos valores das custas processuais. A expectativa é que já nesta quinta-feira (23) a proposta seja apreciada pelo Tribunal Pleno, durante a primeira sessão administrativa do ano.

“Não esperávamos do presidente Bizotto outra resposta que não essa sensibilidade às coisas que interessam à população. Bizotto é um humanista, um homem de tradição liberal, um jurista formado nas melhores escolas e demonstra, com esse ato, que está aberto a receber as sugestões e ponderações daqueles que interagem com o Poder Judiciário”, ressaltou Homero Mafra.

O presidente da OAB-ES destacou algumas impropriedades do Regimento de Custas em vigor: “A lei fala, por exemplo, em ação penal, mas só na ação penal privada é que pode incidir custas, na pública não. Se assim fosse, todas as vezes que o Ministério Público propusesse uma denúncia, teria que pagar custas. A lei fala que a Ordem deve fiscalizar a aplicação do regimento e, embora, até tenhamos a compreensão de que essa é uma homenagem à Ordem, não cabe à OAB fiscalizar a aplicação do Regimento de Custas.”

Os reajustes elevados também são questionados. O Regimento de Custas em vigor viola os mandamentos constitucionais do acesso à justiça e viola os direitos humanos, fazendo com que parcela significativa da população seja afastada do Judiciário. 

Sendo acolhida a proposta da Ordem, o Judiciário encaminhará um novo projeto de lei à Assembleia Legislativa. “Em conversa por telefone comigo, o presidente da Casa, Ricardo Ferraço, já sinalizou que, recebendo o projeto do Judiciário, o colocará em regime de urgência”, afirmou Homero Mafra.

Também participaram da reunião a vice-presidente da Seccional, Flávia Brandão Maia Perez, o conselheiro federal Setembrino Pelissari e o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, o conselheiro seccional Cláudio de Oliveira Santos Colnago.

 

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