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Publicado em 18 de Agosto de 2014 • 17:07
O Procurador do Estado do Espírito Santo, Cláudio Penedo Madureira, ficou em primeiro lugar no Prêmio Centenário de Victor Nunes Leal, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em parceria com o Instituto Victor Leal. O objetivo do concurso foi destacar trabalhos visando o aperfeiçoamento dos instrumentos de defesa das instituições democráticas e da dignidade da pessoa humana, além do aprimoramento da prestação jurisdicional do País.
A peça com o título “Royalties de Petróleo e Federação” possui mais de 100 páginas. É uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolizada pela Procuradoria do Espírito Santo no Supremo Tribunal Federal. “Elaborei sozinho a peça, durante um longo trabalho de pelo menos um ano e meio. Foi várias vezes modificada, porque procurei realizar um trabalho muito completo, levando em consideração o grande impacto neste tema para o Estado. Não tinha pensado em encaminhar para prêmio, mas soube do prêmio e resolvi concorrer”, explicou Cláudio Madureira.
O procurador disse ainda: “Na sexta-feira passada recebei a notícia e fiquei muito feliz. Não tinha muita expectativa em ganhar, mas foi uma grata surpresa. Acho que a iniciativa da OAB é interessantíssima, porque a instituição procura premiar o esforço do advogado na sua atuação cotidiana.”
O advogado Felipe Derbli de Carvalho Baptista, do Rio de Janeiro (RJ), ficou na segunda colocação com a peça “Recurso Extraordinário”.
Concorreram peças jurídicas apresentadas em qualquer fase de processo judicial, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, elaboradas individualmente por advogado regularmente inscrito na OAB.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, entende que o concurso reconheceu a maestria dos advogados em trabalhos de rotina. “São dois trabalhos de qualidade diferenciada, mesmo sendo peças do dia a dia. Assim, é justo premiar quem desenvolve um trabalho digno na prestação jurisdicional, com dedicação e afinco. O advogado é indispensável à Justiça e à efetividade do Estado Democrático de Direito”, completa.
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