Notícias
Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
Pratica falta disciplinar o advogado que recebe procuração de pessoa que já tenha advogado constituído nos autos, sem prévia comunicação ao profissional que teve os poderes revogados. nas relações entre advogados, deve prevalecer a regra do respeito mútuo, em que se compreende o resguardo dos direitos adquiridos em razão dos benefícios alcançados em favor do constituinte. (ART. 11, CED). Aplicação aos representados a pena de censura por força do inciso II do art. 36 da Lei 8.906/94, cumulado com multa de 02 (duas) anuidades, nos termos do art. 39 c/c o parágrafo único, alíneas a e b do art. 40 da Lei 8.906/94. Decisão unânime. (PROCESSO 67.855-03, 1º Turma, relator Dr. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA, julgado em 19/04/2007)
CASO ARACELI
O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...
ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...
FESTA DA ADVOCACIA
O evento encerrou uma semana de intensa mobilização da advocacia capixaba