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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
Pratica falta disciplinar o advogado que recebe procuração de pessoa que já tenha advogado constituído nos autos, sem prévia comunicação ao profissional que teve os poderes revogados. nas relações entre advogados, deve prevalecer a regra do respeito mútuo, em que se compreende o resguardo dos direitos adquiridos em razão dos benefícios alcançados em favor do constituinte. (ART. 11, CED). Aplicação aos representados a pena de censura por força do inciso II do art. 36 da Lei 8.906/94, cumulado com multa de 02 (duas) anuidades, nos termos do art. 39 c/c o parágrafo único, alíneas a e b do art. 40 da Lei 8.906/94. Decisão unânime. (PROCESSO 67.855-03, 1º Turma, relator Dr. JOSÉ DE RIBAMAR LIMA BEZERRA, julgado em 19/04/2007)
CONGRESSO ESTADUAL
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FESTA DA ADVOCACIA
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