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Processos no TCEES serão exclusivamente eletrônicos a partir da próxima segunda (10)

Publicado em 04 de Outubro de 2016 • 15:25

Processos no TCEES serão exclusivamente eletrônicos a partir da próxima segunda (10)

A partir da próxima segunda-feira (10) a autuação e a formação de processos de controle externo, administrativos internos e normativos no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) se darão exclusivamente em meio eletrônico. A exceção são os processos de pessoal sujeitos a registro e a Prestação de Contas Anual do governo do Estado – estes passam a ser unicamente eletrônicos em um segundo momento.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), recebeu na tarde desta terça-feira (04) a visita do assessor jurídico da presidência José Teixeira Leite, que entregou o ofício sobre as mudanças no TCES ao presidente da Ordem, Homero Mafra.

É importante saber que, antes de encaminhar ao TCE-ES documentos PDF assinados, é possível verificar se eles obedecem às exigências técnicas e se serão aceitos pelo setor de Protocolo. Basta acessar o link análise de conformidade de documentos”, na aba “jurisdicionado” no portal do Tribunal.

Caso o interessado traga documentos em papel para protocolizar na Corte, deverá aguardar a verificação de atendimento aos requisitos da IN 35/2015 e a respectiva digitalização, para somente após estes procedimentos receber o comprovante de protocolo.

Apresentação dos documentos

Para protocolizar petições, justificativas, respostas, documentos etc. no TCE-ES é de responsabilidade exclusiva do interessado apresentar qualquer documentação:

MIDIA DIGITAL

  1. a) gravada de forma legível em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R), com sessão de gravação fechada de modo a não permitir a inclusão de novos dados, em quantas mídias forem necessárias para comportar a totalidade dos arquivos, todas devidamente assinadas na forma do inciso II do artigo 2º desta Instrução Normativa;
  2. b) gravada no formato PDF/A (Portable Document Format ABNT NBR ISO 19005);
  3. c) assinada com certificação digital válida e reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). As assinaturas devem estar incorporadas ao próprio arquivo PDF, não sendo admitido o recebimento de assinaturas em arquivos próprios;
  4. d) que permita a realização de pesquisas em seu conteúdo textual;
  5. e) preferencialmente, nas cores preto e branco;
  6. f) com resolução máxima de 300 dpi;
  7. g) com tamanho máximo de 300 KB por página;
  8. h) com tamanho máximo de 10MB por arquivo.

PAPEL

  1. a) branco e não reciclado, no tamanho A4, na forma escrita em meio mecânico ou manual em letra de forma e com tinta escura preta ou azul;
  2. b) sem hachuras ou marcações com caneta salientadora, marca texto ou semelhantes;
  3. c) sem grampos, bailarinas, encadernações, espirais e outros elementos que impossibilitem ou dificultem a sua digitalização.

Passam a ser exclusivamente eletrônicos os processos das seguintes classes e natureza:

I – Processos de Controle Externo:

  1. a) Consulta;
  2. b) Contas:

b.1) Prestação de Contas Bimestral – PCB;

b.2) Prestação de Contas Anual – Ordenador;

b.3) Prestação de Contas Anual – Prefeito;

b.4) Prestação de Contas Extraordinária;

b.5) Tomada de Contas Anual de Ordenador;

b.6) Tomada de Contas Especial Convertida;

b.7) Tomada de Contas Especial Determinada;

b.8) Tomada de Contas Especial Instaurada.

  1. c) Fiscalização:

c.1) Acompanhamento;

c.2) Auditoria;

c.3) Denúncia;

c.4) Fiscalização de Instrumento Convocatório;

c.5) Gestão Fiscal:

c.5.1) Relatório Consolidado de Gestão Fiscal;

c.5.2) Relatório de Gestão Fiscal;

c.5.3) Relatório Resumido de Execução Orçamentária;

c.6) Inspeção;

c.7) Instrumentos de Planejamento Governamental:

c.7.1) Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c.7.2) Lei Orçamentária Anual;

c.7.3) Plano Plurianual.

c.8) Levantamento;

c.9) Monitoramento;

c.10) Representação;

c.11) Solicitação do Poder Legislativo:

c.11.1) Solicitação de Pronunciamento Conclusivo;

c.11.2) Solicitação de Auditoria/Inspeção.

II – Processos da Administração Geral:

  1. a) Compras e Licitação:

a.1) Permanente;

a.2) Material de Uso e Consumo;

a.3) Serviços:

a.3.1) Terceirização de Mão de Obra;

a.3.2) Gerais.

a.4) Obras e Serviços de Engenharia:

a.4.1) Obras, Reformas e Serviços.

  1. b) Contabilidade:

b.1) Prestação de Contas:

b.1.1) Prestação de Contas Anual;

b.1.2) Bimestral.

b.2) Relatório de gestão fiscal.

  1. c) Gestão e Fiscalização:

c.1) Aplicação de Penalidade;

c.2) Glosa;

c.3) Fiscalização e Pagamento.

  1. d) Educação Corporativa:

d.1) Auxílio Financeiro:

d.1.1) Bolsa de Estudos;

d.2) Capacitação de Servidores do TCEES;

d.3) Capacitação para Jurisdicionados;

d.4) Evento Externo;

d.5) Treinamento:

d.5.1) Contratação de Instrutor.

  1. e) Financeiro:

e.1) Suprimento de Fundos;

e.2) Diária;

e.3) Ressarcimento de despesas.

  1. f) Patrimônio e Almoxarifado:

f.1) Baixa Patrimonial;

f.2) Incorporação Patrimonial;

f.3) Inventário de Bens Patrimoniais;

f.4) Movimentação Interna de Bens Patrimoniais;

f.5) Padronização.

  1. g) Planejamento e Orçamento:

g.1) Proposta de Plano Plurianual;

g.2) Proposta Orçamentária;

g.3) Relatório de Atividades.

III – Processos Normativos

  1. a) Emenda Regimental;
  2. b) Enunciado de Súmula de Jurisprudência;
  3. c) Instrução Normativa;
  4. d) Resolução

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