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Publicado em 04 de Outubro de 2016 • 15:25
A partir da próxima segunda-feira (10) a autuação e a formação de processos de controle externo, administrativos internos e normativos no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) se darão exclusivamente em meio eletrônico. A exceção são os processos de pessoal sujeitos a registro e a Prestação de Contas Anual do governo do Estado – estes passam a ser unicamente eletrônicos em um segundo momento.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), recebeu na tarde desta terça-feira (04) a visita do assessor jurídico da presidência José Teixeira Leite, que entregou o ofício sobre as mudanças no TCES ao presidente da Ordem, Homero Mafra.
É importante saber que, antes de encaminhar ao TCE-ES documentos PDF assinados, é possível verificar se eles obedecem às exigências técnicas e se serão aceitos pelo setor de Protocolo. Basta acessar o link “análise de conformidade de documentos”, na aba “jurisdicionado” no portal do Tribunal.
Caso o interessado traga documentos em papel para protocolizar na Corte, deverá aguardar a verificação de atendimento aos requisitos da IN 35/2015 e a respectiva digitalização, para somente após estes procedimentos receber o comprovante de protocolo.
Apresentação dos documentos
Para protocolizar petições, justificativas, respostas, documentos etc. no TCE-ES é de responsabilidade exclusiva do interessado apresentar qualquer documentação:
MIDIA DIGITAL
PAPEL
Passam a ser exclusivamente eletrônicos os processos das seguintes classes e natureza:
I – Processos de Controle Externo:
b.1) Prestação de Contas Bimestral – PCB;
b.2) Prestação de Contas Anual – Ordenador;
b.3) Prestação de Contas Anual – Prefeito;
b.4) Prestação de Contas Extraordinária;
b.5) Tomada de Contas Anual de Ordenador;
b.6) Tomada de Contas Especial Convertida;
b.7) Tomada de Contas Especial Determinada;
b.8) Tomada de Contas Especial Instaurada.
c.1) Acompanhamento;
c.2) Auditoria;
c.3) Denúncia;
c.4) Fiscalização de Instrumento Convocatório;
c.5) Gestão Fiscal:
c.5.1) Relatório Consolidado de Gestão Fiscal;
c.5.2) Relatório de Gestão Fiscal;
c.5.3) Relatório Resumido de Execução Orçamentária;
c.6) Inspeção;
c.7) Instrumentos de Planejamento Governamental:
c.7.1) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c.7.2) Lei Orçamentária Anual;
c.7.3) Plano Plurianual.
c.8) Levantamento;
c.9) Monitoramento;
c.10) Representação;
c.11) Solicitação do Poder Legislativo:
c.11.1) Solicitação de Pronunciamento Conclusivo;
c.11.2) Solicitação de Auditoria/Inspeção.
II – Processos da Administração Geral:
a.1) Permanente;
a.2) Material de Uso e Consumo;
a.3) Serviços:
a.3.1) Terceirização de Mão de Obra;
a.3.2) Gerais.
a.4) Obras e Serviços de Engenharia:
a.4.1) Obras, Reformas e Serviços.
b.1) Prestação de Contas:
b.1.1) Prestação de Contas Anual;
b.1.2) Bimestral.
b.2) Relatório de gestão fiscal.
c.1) Aplicação de Penalidade;
c.2) Glosa;
c.3) Fiscalização e Pagamento.
d.1) Auxílio Financeiro:
d.1.1) Bolsa de Estudos;
d.2) Capacitação de Servidores do TCEES;
d.3) Capacitação para Jurisdicionados;
d.4) Evento Externo;
d.5) Treinamento:
d.5.1) Contratação de Instrutor.
e.1) Suprimento de Fundos;
e.2) Diária;
e.3) Ressarcimento de despesas.
f.1) Baixa Patrimonial;
f.2) Incorporação Patrimonial;
f.3) Inventário de Bens Patrimoniais;
f.4) Movimentação Interna de Bens Patrimoniais;
f.5) Padronização.
g.1) Proposta de Plano Plurianual;
g.2) Proposta Orçamentária;
g.3) Relatório de Atividades.
III – Processos Normativos
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