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Publicado em 08 de Agosto de 2011 • 02:37
ADVOGADO – PRESTAÇÃO DE CONTAS – REPASSE DE VALORES RECEBIDOS – SUSPENSÃO. É de suspensão a sanção disciplinar a ser aplicada a Advogado que não repassa ao cliente valores levantados por alvará judicial, podendo a suspensão perdurar até que satisfaça integralmente a dívida. DECISÃO UNÂNIME. Aplicação da sanção disciplinar de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 37, § 1º DO EOAB (PROCESSO 70.389/03, 1º Turma, relator Dr. Udno Zandonade, julgado em 19/10/2006)
CASO ARACELI
O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...
ADVOCACIA MUNICIPAL
O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores
NOTÍCIAS
Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...
FESTA DA ADVOCACIA
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