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Presidentes de Comissões de Direito do Consumidor trocam experiências em encontro de Roraima

Publicado em 17 de Abril de 2018 • 15:59

Presidentes de Comissões de Direito do Consumidor trocam experiências em encontro de Roraima
O 4ª Colégio de Presidentes das Comissões Temáticas de Direito e Defesa do Consumidor das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil se reuniu em Roraima,  Boa Vista, no último dia 13, durante o I Seminário de Direito do Consumidor Roraimense.

O encontro contou com a presença de advogados, magistrados, membros do Ministério Público e  estudantes de Direito.  O presidente da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB-ES, Cássio Drumond Magalhães, que participou do encontro, destaca que foi uma ótima oportunidade para trocar experiências sobre a melhor forma de buscar o esclarecimento do consumidor. "Esse intercãmbio enriquece muito o trabalho e fortalece o sistema de defesa do consumidor no âmbito da OAB. Debatemos os grandes desafios que enfrentamos nas comissões seccionais, e vimos que esses desafios são muito similares em todo o Brasil", disse. 

Cássio Magalhães ressalta que os presidentes de comissões presentes ao Colégio fecharam o compromisso de debater simultaneamente temas que são problemáticos em todo o Brasil, quando se trata de defesa do consumidor.  "Voltamos ao Espírito Santo com gás renovado para implementar mais ações, fazendo com que a OAB tenha uma função social cada vez mais relevante nesse campo, de defesa do consumidor", destacou. 

O encontro contou com a presença de presidentes de Comissões de Direito do Consumidor de todo o País, além da  presidente da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor, Marié Lima Alves de Miranda; do diretor tesoureiro da OAB, Antonio Oneildo Ferreira; e do presidente da OAB-RR, Rodolpho César maia de Morais. 



Confira a íntegra da Carta de Roraima: 

Carta do Quarto Colégio de Presidentes das Comissões Temáticas de Direito e Defesa do Consumidor das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil

O Quarto Colégio de Presidentes das Comissões Temáticas de Direito e Defesa do Consumidor das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos em Boa Vista - Roraima, no dia 13 de abril de 2018, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

1. Ratificar e reiterar os termos e as decisões do Terceiro Colégio de Presidentes das Comissões Temáticas de Direito e Defesa do Consumidor das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado em Fortaleza-Ceará, em 08 de setembro de 2017;

2. Ratificar a interação entre o Colégio de Presidentes das Comissões Temáticas de Direito e Defesa do Consumidor das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil e a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal e com o próprio Conselho Federal, objetivando fomentar campanhas e ações em defesa de interesses e direitos dos consumidores em todo o território nacional;

3. Combater toda e qualquer política e/ou atuação jurisdicional que resultem em redução e/ou revogação de direitos e garantias já conquistadas pelos consumidores, a exemplo dos impactos observados pela desvalorização dos institutos que permeiam o Dano Moral;

4. Conclamar os presidentes a efetivar em âmbito estadual a promoção, nos próximos meses, das campanhas "Mero Aborrecimento tem valor", "Publicidade Infantil", e "Superendividamento".

5. Manifestar sua preocupação com a possível limitação da banda larga no Brasil, ocasião em que repudia qualquer limitação/redução de direitos dos consumidores brasileiros, ficando pactuado a exec ao de ações que visem a manutenção e promoção de direitos já conquistado Miguel Barreto (Advog Convi . do) 1 AI RORAIMA ADVOGADO VALORIZADO. CIDADÃO RESPEITADO!

6. Buscar a efetivação dos direitos dos consumidores portadores de deficiência, ocasião em que inicialmente, lutar-se-á pelo lançamento do Código de Defesa do Consumidor em braile;

7. Fomentar o estudo e a pesquisa cientifica no âmbito do Direito do Consumidor dentro do Sistema OAB, por meio de uma interação com a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal e com o próprio Conselho Federal

Boa Vista, 13 de abril de 2018

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