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Publicado em 19 de Agosto de 2013 • 17:13
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, participará, no próximo dia 26, da Audiência Pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2012, que estabelece a eleição direta para escolha dos presidentes de Tribunais. O evento está programado para as 9 horas, no Auditório da Faculdade de Direito de Vitória (ES).
O presidente da Seccional declarou que é favorável à proposta. “A Ordem vê como positiva esta discussão, na medida em que democratiza o poder permitindo que todos os juízes participem desse processo.”
A audiência pública é uma realização da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages).
Para o presidente da OAB-ES, “oxigenando este processo de eleição pode-se aproximar ainda mais o Poder Judiciário da vontade dos juízes, que são a alma do poder, como também dos jurisdicionados, que estão mais perto dos magistrados de primeiro grau.”
O presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (AMAGES), Juiz de Direito Sérgio Ricardo de Souza, esteve na sede da Ordem nesta segunda-feira (19) para fazer o convite a Homero Mafra.
Três palestras estão previstas para a programação. A primeira será proferida pelo desembargador Regis de Oliveira, ex-deputado federal, a seguinte pelo juiz aposentado e professor João Batista Herkenhoff e a última pelo professor Carlos Henrique Bezerra Leite, desembargador do TRT17. Após a conclusão das apresentações, haverá um debate com a participação dos integrantes da mesa e palestrantes.
A PEC 15/2012 é de autoria do senador da Paraíba, Vital do Rêgo, que também é presidente da Comissão. O relator é o senador capixaba Ricardo Ferraço. Eles estarão presentes no debate.
Pela regra atual, o presidente do Tribunal de Justiça deve ser o desembargador mais antigo da corte, a partir de indicação por maioria de votos do Colegiado Pleno do Tribunal. A norma constitucional proposta estabelece que o presidente deva ser escolhido por maioria absoluta e voto direto e secreto, dentre os membros do Tribunal Pleno, exceto os cargos de corregedoria, por todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição, para um mandado de dois anos, permitida uma recondução. Com esta emenda todos os juízes de primeira instância passarão a ter direito de voto para escolha dos presidentes dos Tribunais de Justiça.
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