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Presidente da OAB-ES reafirma posição da Seccional em defesa da justa distribuição dos royalties do petróleo

Publicado em 07 de Novembro de 2012 • 17:19

Presidente da OAB-ES reafirma posição da Seccional em defesa da justa distribuição dos royalties do petróleo

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, reafirmou, nesta quarta-feira (07), o posicionamento  da Ordem em defesa da justa distribuição dos royalties do petróleo. 

Na noite desta última terça-feira (6), os deputados federais aprovaram, na íntegra e sem emendas, o projeto de lei do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que redistribui as receitas da exploração do petróleo e traz perdas bilionárias ao Espírito Santo e aos seus municípios. 

O projeto, aprovado por 286 votos favoráveis e 124 contrários, retira R$ 11,1 bilhões do Espírito Santo até 2020. Dessa forma, o Estado e seus 78 municípios, que receberiam R$ 23,6 bilhões em royalties e participações especiais até 2020, ficarão com R$ 12,5 bilhões neste mesmo período. Só no ano que vem, o Espírito Santo deixaria de receber R$ 1,2 bilhão, diferença entre o que Estado e municípios arrecadariam com as regras atuais – R$ 3 bilhões – e o que arrecadará se o projeto seja sancionado – R$ 1,8 bilhão. 

Em 15 de julho de 2010, o presidente da Seccional, entregou ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifesto, assinado por 66 entidades representativas da sociedade civil e lideranças políticas, reivindicando o veto à alteração na forma de distribuição dos royalties do petróleo, com a quebra o pacto hoje vigente.

Junto com o manifesto, Homero Mafra entregou ao presidente o relatório produzido pela Comissão Especial de Análise do Marco Regulatório do Pré-Sal da OAB-ES, que aponta as principais inconstitucionalidades das emendas.

Confira abaixo a íntegra do manifesto:

No momento em que o Espírito Santo vive um novo ciclo de desenvolvimento econômico, somos surpreendidos pelas emendas Ibsen/Simon que alteram a forma de distribuição dos royalties do petróleo, quebrando o pacto hoje vigente. A pretexto de se discutir as receitas que advirão do pré-sal, o que se fez foi romper com os contratos já firmados.

São graves os vícios de inconstitucionalidade que contaminam as emendas Ibsen/Simon. Cabe a Vossa Excelência, Presidente da República e garante da Constituição, vetar o projeto e fazer respeitar o império da lei, afirmando os valores consignados na Carta de 88.

Não é demais dizer que as emendas Ibsen/Simon, além de seus evidentes vícios de inconstitucionalidade, apresentam caráter retroativo, ferem regras elementares de direito e atingem contratos já celebrados.

Por isso, é que nos permitimos lembrar a Carta aos Brasileiros quando, afirmando a necessidade de mudanças e a conjugação delas com a garantia da ordem jurídica, ditou Vossa Excelência: "Será necessária uma lúcida e criteriosa transição entre o que temos hoje e aquilo que a sociedade reivindica." "Premissa dessa transição será naturalmente o respeito aos contratos e obrigações (...)."

Tal situação se repete hoje.

Queremos olhar e discutir o futuro, mas sem perder de vista os direitos já assegurados aos estados produtores.

Daí não termos receio em afirmar que vetar os projetos Ibsen/Simon significa manter a ordem jurídica e sustentar a Constituição da República.

Promulgar as emendas, ao contrário, rompe com o espírito de segurança jurídica e econômica que foi o norte da Carta aos Brasileiros e pune os Estados produtores de petróleo, retirando deles recursos hoje garantidos por lei e oriundos de contratos já firmados.

Por tais razões, nós, signatários do presente manifesto, representando a sociedade civil capixaba, confiamos que Vossa Excelência não permitirá que prospere a injustiça e a ilegalidade e vetará as emendas inconstitucionais, injustas e marcadamente nociva aos estados produtores de petróleo.

 

Assinam este Manifesto:

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - OAB/ES

Central Única dos Trabalhadores do Estado do Espírito Santo - CUT-ES

Fórum de Entidades e Federações - FEF

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMERCIO

Arquidiocese de Vitória do Espírito Santo - AVES

Diocese de Colatina - ES

Federação das Empresas de Transportes - FETRANSPORTES

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo - FAES

Espírito Santo em Ação

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo - FACIAPES

Claydson Pimentel Rodrigues - Vereador do Município de Fundão - ES

Instituto de Desenvolvimento Industrial do Espírito Santo - IDEIES

Serviço de Apoio a Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo - SEBRAE-ES

Sindicato dos Trabalhadores em Depósito de Distribuição de Bebidas do Espírito Santo - SINDIBEB

Sindicato dos Advogados do Estado do Espírito Santo - SINDIADVOGADOS - ES

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDIMES

Federação Nacional dos Servidores das Autarquias de Fiscalização - FENASERA

Sindicato dos Servidores em Conselho e Ordens de Fiscalização Profissional - SINDICOES

União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Vitória - ES - UMES DE VITÓRIA

União Cariaciquense dos Estudantes Secundaristas - UCES DE CARIACICA

União Estadual de Estudantes Secundaristas do Espírito Santo - UESES

União Estadual dos Estudantes - UEE

Casa do Estudante Capixaba

Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo - OCB/ES

Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES

Conselho Estadual da Assistência Social do Espírito Santo - CONEAS

Conselho Municipal dos Portadores de Deficiência - CONDEF

União da Juventude Socialista do Espírito Santo - UJS-ES

Coordenadora de Centrais Sindicais do Cone Sul - CGTB-ES

Federação dos Hospitais Filantrópicos do Espírito Santo - FEHOFES

Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Ministério Desafios

Cláudio Vereza - Deputado Estadual da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Espírito Santo - CTB-ES

Instituto Federal do Espírito Santo - IFES

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA-ES

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher - CEDIMES

União Geral dos Trabalhadores

CMB

Agência de Serviço Público do Estado do Espírito Santo - ASPE

Nova Central Sindical dos Trabalhadores do Espírito Santo - NCST/ES

Federação das Associações de Movimentos Populares do Espírito Santo - FAMOPES

Sindicato dos Guardas Vidas - SINDGV-ES

Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo - CRM-ES

Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo - CRO-ES

Conselho Regional de Economia do Espírito Santo - CORECON-ES

Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo - CRC-ES

Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES

Conselho Regional de Farmácia do Estado do Espírito Santo - CRF-ES

1ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Colatina - ES

2ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Cachoeiro de Itapemirim - ES

3ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Linhares - ES

4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Guarapari - ES

5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Barra de São Francisco - ES

6ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Guaçuí - ES

7ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Alegre - ES

8ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Vila Velha - ES

9ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Castelo - ES

10ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Itapemirim - ES

11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Cariacica - ES

12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - São Mateus - ES

13ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Aracruz - ES

14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Ibiraçu - ES

15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Nova Venécia - ES

16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo - Iúna - ES

 

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