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Presidente da OAB-ES participa nesta quinta da cerimônia de sanção do Supersimples dos advogados no Palácio do Planalto

Publicado em 05 de Agosto de 2014 • 14:22

Presidente da OAB-ES participa nesta quinta da cerimônia de sanção do Supersimples dos advogados no Palácio do Planalto

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, participará, nesta quinta-feira (07), de cerimônia programada para as 10 horas, no Palácio do Planalto, quando a presidente da República, Dilma Rousseff, deverá sancionar a lei que inclui a advocacia, entre outras categorias, no Supersimples, sistema de tributação simplificado para micro e pequenas pessoas jurídicas. 

O presidente da OAB-ES esteve presente à sessão histórica da Câmara Federal, no dia 3 de junho, quando os deputados decidiram pela aprovação do Supersimples aos advogados e pela inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação.

Na ocasião, Homero Mafra destacou: “A aprovação da lei é benéfica em todos os sentidos. Traz para a formalidade a grande massa dos advogados brasileiros. Temos, neste momento, a independência da advocacia.”

No Senado Federal, o projeto foi aprovado em 16 de julho, por unanimidade.

A inclusão da advocacia no rol das atividades contempladas pelo Supersimples aumentará expressivamente o número de escritórios do país. Segundo projeções da OAB, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.

De acordo com o jornal “Valor Econômico”, atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Já os advogados autônomos ficam sujeitos a alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,5% sobre os rendimentos, feitas as deduções.

Ainda segundo o jornal, “uma simulação do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) indica que, para um escritório com despesas de mão de obra de 40% e custos administrativos de 35%, o Simples seria mais vantajoso do que o regime do lucro presumido para a faixa de rendimento de até R$ 2,16 milhões. No caso, a alíquota pelo Simples Nacional seria de 13,25%, ante 13,42% no regime de lucro presumido”. A entidade também calcula que a sociedade com receita bruta anual de R$ 180 mil pagaria alíquota de 4,5% no Simples Nacional, ante uma carga tributária de 8,77% no regime de tributação pelo lucro real e 11,33% pelo lucro presumido.

A OAB também estima a criação de mais de 420 mil novos empregos com a criação das novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia.

 

Com informações do Conselho Federal da OAB

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