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Publicado em 15 de Abril de 2010 • 14:50
Na última quarta-feira (14) o Supremo Tribunal Federal deixou de julgar, por falta de quorum, a ação proposta pela OAB sobre a amplitude da Lei de Anistia de 1979. A entidade sustenta que crimes de tortura cometidos no regime militar não teriam sido anistiados pela legislação, permitindo que ainda hoje os responsáveis pelas agressões sejam processados e punidos. O relator do caso no STF é o ministro Eros Grau.
Leia mais sobre o assunto: confira o artigo "Lembrar para não esquecer", assinado pelo presidente Homero Mafra
FALSO ADVOGADO
Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
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