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Presidente da OAB-ES entrega ao governador estudo jurídico sobre as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo

Publicado em 10 de Novembro de 2011 • 22:09

Presidente da OAB-ES entrega ao governador estudo jurídico sobre as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo

No Ato Público em Defesa do ES, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, Homero Junger Mafra, entregou ao governador Renato Casagrande a análise jurídica do PSL 448/2011, do senador Vital do Rêgo, aprovado no Senado, que estabelece novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. O estudo, realizado pela Comissão de Petróleo e Gás da Seccional, apresenta uma série de inconstitucionalidades no novo projeto.

“Esse estudo aponta a inconstitucionalidade, aponta a falácia do termo compensação, porque o município que produz é prejudicado. Como vai ser compensado um município que não sofre nenhum efeito da produção de petróleo? Então, esse estudo aponta a existência de inconstitucionalidades flagrantes”, afirmou Homero Mafra.

O advogado Gustavo Cortelletti, membro da Comissão de Petróleo e Gás da OAB-ES, afirma que a análise pode ajudar municípios produtores de petróleo. “O Estado está muito bem posicionado com a Procuradoria Geral, o estudo foi mais direcionado aos municípios, porque os municípios podem estar carentes de um embasamento jurídico da forma como eles podem atuar”, afirmou.

Cortelletti explica os pontos de inconstitucionalidade do PSL do senador Vital do Rêgo, “A primeira inconstitucionalidade trata da compensação prevista na Constituição Federal, em segundo lugar está a quebra do princípio do pacto federativo, em terceiro, eles utilizam dos fundos FPE e FPM, o que já foi declarado inconstitucional pelo STF. A destinação de recursos a um fundo tem que ser feita por Lei Complementar”.

Os instrumentos jurídicos que os municípios podem também foram analisados. “Eles podem utilizar o instituto do amicus curie, podem utilizar também a própria Ação Direta de Inconstitucionalidade, por meio da Associação de Municípios do Espírito Santo, a Amunes. Também é possível utilizar a Ação Popular e a Ação Civil Pública”.

 

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