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Presidente da OAB-ES denuncia ao MPES superlotação no Centro de Triagem de Viana

Publicado em 01 de Junho de 2012 • 16:48

Presidente da OAB-ES denuncia ao MPES superlotação no Centro de Triagem de Viana

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, solicitou do procurador-geral de Justiça do Estado, Eder Pontes da Silva, providências sobre o desrespeito aos direitos básicos e fundamentais dos presos recolhidos ao Centro de Triagem de Viana.

“É inaceitável que sejam amontoados os presos no Centro de Triagem para justificar a ideia de que as delegacias públicas foram esvaziadas. Elas foram esvaziadas ao preço de uma superlotação. Segundo a lei que pune os abusos de autoridade, ‘constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei’. No momento que os presos são submetidos a uma situação indigna, evidente que há, em tese, abuso de autoridade. A OAB está pedindo ao procurador-geral de Justiça que adote providências destinadas a fazer cessar o amontoamento de seres humanos no Centro de Triagem de Vitória”, afirmou o presidente da Seccional.

Em audiência pública realizada recentemente no Tribunal de Justiça do Espírito (TJES), Homero Mafra denunciou a superlotação no Centro de Triagem de Viana. O secretário de Estado da Justiça, Angelo Roncalli, estava presente, mas nenhuma providência foi adotada. Por esse motivo, o presidente da Seccional decidiu encaminhar a denúncia ao Ministério Público do Estado.

No ofício encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Homero Mafra citou o Ministro Nilson Naves, no seu célebre voto de condenação dos contêiners: “Trata-se, em suma, de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (Constituição, art. 5º, § 3º). Basta o seguinte (mais um texto): ‘é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral’ (Constituição, art. 5º, XLIX). É despreziva e chocante! Não é que a prisão ou as prisões desse tipo sejam ilegais, são manifestamente ilegais. Ilegais e ilegítimas. Ultrapassamos o momento da fundamentação dos direitos humanos; é tempo de protegê-los, mas, "para protegê-los, não basta proclamá-los". Numa sociedade igualitária, livre e fraterna, não se pode combater a violência do crime com a violência da prisão. Quem a isso deixaria de dar ouvidos? Ouvindo-o a quem? A Dante? "Renunciai as esperanças, vós que entrais."

O CTV foi inaugurado com capacidade para receber 169 presos provisórios, mas atualmente há aproximadamente 700 detentos. Eles ficam em celas de cinco metros quadrados, que deveria abrigar seis mas tem 28, 30 presos. 

 

 

 

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