Notícias

Presidente da OAB-ES condena Estado por proteger a Rodosol e reprimir manifestantes em Vila Velha

Publicado em 27 de Junho de 2013 • 15:06

Presidente da OAB-ES condena Estado por proteger a Rodosol e reprimir manifestantes em Vila Velha

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Mafra, condenou a ação do Estado de proteger a Praça do Pedágio da Rodosol, durante o protesto ocorrido nesta quarta-feira (26), em Vitória, em detrimento de outras empresas privadas.  Homero Mafra também considerou inaceitável a repressão policial aos manifestantes reunidos em Vila Velha, que foram impedidos de atravessar a Terceira Ponte.

“Na hora que é escolhido um bem particular para dar proteção, o Estado fere o princípio da impessoalidade. Que os bens públicos sejam protegidos, esta é a função do Estado, mas é inaceitável que escolha qual o bem particular vai proteger como fez ontem, protegendo a Praça de Pedágio da Rodosol”, afirmou o presidente da OAB-ES.

Homero Mafra acrescentou: “Dizer que protegeu porque já havia sido alvo de ataques anteriormente, isso não se justifica porque outras propriedades privadas também foram alvos de ataques, não de manifestantes, mas de pessoas que se aproveitam da manifestação legítima da população para nela se infiltrar e obter proveito próprio. Estes não são manifestantes, prestam desserviço ao país e à democracia. Em relação a eles nós cobramos que o Estado, por meio de seus órgãos de investigação, apure e puna, mas é inadmissível que se escolha um bem particular para ser protegido.”

Sobre a ação do Batalhão de Missões Especiais da Polícia Militar (BME) de impedir que manifestantes vindo de Vila Velha atravessassem a ponte para se unir às pessoas que participavam do protesto na capital, Homero Mafra afirmou: “Na hora em que manifestantes que vêm de uma cidade são impedidos de encontrarem com outros, o Estado fere a cláusula fundamental do Estado Democrático de Direito, que é o direito da livre manifestação. As pessoas vinham pacificamente e foram impedidas de atravessar a ponte. Qual a razão, senão o abuso, o ato injustificado de violar o direito de manifestação, que é pacífica. A imensa maioria da população se manifesta pacificamente. É inaceitável que a manifestação pacífica seja impedida de ocorrer e é também igualmente inaceitável que a manifestação pacífica seja reprimida.”

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Articulação da Subseção da OAB-ES da Serra resulta na inauguração de duas salas de atendimento exclusivo à advocacia no Fórum Civil

CONQUISTA

Articulação da Subseção da OAB-ES da Serra resulta na inauguração de duas salas de atendimento exclusivo à advocacia no Fórum Civil

São duas salas com oito servidores disponíveis para auxiliar nas demandas relacionadas às diferentes áreas do Judiciário.

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES

CASO ARACELI

Atuação da advocacia preservou autos originais do Caso Araceli antes de incêndio no Arquivo Geral do TJES

O episódio demonstra como a atuação atenta da advocacia pode contribuir não apenas para a defesa dos interesses de seus clientes, mas também p...

Atuação da Comissão de Procuradores Municipais da OAB-ES resulta em reajuste de 107% para advogados públicos de Vila Pavão

ADVOCACIA MUNICIPAL

Atuação da Comissão de Procuradores Municipais da OAB-ES resulta em reajuste de 107% para advogados públicos de Vila Pavão

O projeto de lei foi encaminhado pelo prefeito João Trancoso à Câmara Municipal e aprovado pelos vereadores

OAB-ES participa da reunião do Conselho Pleno do Conselho Federal sobre a modernização da justiça e a revisão do provimento eleitoral

NOTÍCIAS

OAB-ES participa da reunião do Conselho Pleno do Conselho Federal sobre a modernização da justiça e a revisão do provimento eleitoral

Entre os assuntos tratados esteve a integração do Banco do Brasil com os tribunais para o processamento eletrônico de depósitos judiciais e alv...