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Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 • 15:25
"A decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que é um dos mais liberais do STF (Supremo Tribunal Federal), de negar o pedido de habeas corpus ao governador licencidado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, só demonstra o acerto do presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, no que respeita à prisão preventiva". A declaração é do presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.
O presidente da Ordem comentou que as notícias publicadas nos jornais revelam que Arruda tentou interferir na produção de provas, fato que justifica a decretação da prisão preventiva. "É um exemplo clássico de cabimento da preventiva e está previsto no artigo 312 do CPP (Código de Processo Penal)", afirmou.
Homero Mafra destacou o papel da OAB na defesa da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. "Quando o governador se arvora no direito de tratar a coisa pública como sua produzindo ações que afrontam a cidadania, a intervenção da Ordem se justifica plenamente. A ação do presidente Ophir se amolda perfeitamente nisso", disse.
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