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Publicado em 07 de Abril de 2014 • 15:45
O presidente da Ordem das Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homer Junger Mafra, declarou que a Seccional adotará as medidas cabíveis para que juízes do trabalho não continuem extinguindo petições iniciais sob a alegação de não cumprimento de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O CNJ vem deixando de lado sua função correcional para se tornar um grande cartório disciplinador da atividade judiciária. Nesta linha, determinou, por resolução, que as petições, no processo eletrônico, têm que atender determinadas normas. Com isso, alguns juízes começaram a extinguir iniciais que não estavam de acordo com a resolução. Chegar ao ponto de resolução estabelecer requisito de petição inicial me parece o absurdo dos absurdos”, afirmou o presidente da OAB-ES.
“Exigir que se atenda norma do CNJ como condição de validade da petição inicial é um absurdo”, enfatizou.
“Na próxima semana, a Comissão de Estudos Constitucionais, por seu presidente, o conselheiro Claudio Colnago, definirá o caminho a ser tomado pela Ordem. O fato é que não se pode aceitar que a pretexto de descumprimento de resolução do CNJ se extinga petição inicial. Isso é mais um absurdo desse PJe, implantado de qualquer forma, açodadamente para que alguns tenham o nome na placa.”
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