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Presidente da Comissão do Advogado Idoso leva projetos da OAB-ES para todo país

Publicado em 30 de Outubro de 2017 • 19:31

Presidente da Comissão do Advogado Idoso leva projetos da OAB-ES para todo país

O Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-ES, Celso Piantavinha Barreto, levou para todo país os projetos Brigadas PJe e o Escalonamento de Pagamentos da Anuidade para Advogados Idosos quando participou do I Colégio Nacional de Presidentes de Comissões dos Direitos do Idoso, realizado em Teresina-PI, em setembro. 

Cópias integrais dos projetos citados foram solicitadas pelos presidentes das comissões do Advogado Idoso das Seccionais de Piauí, Maranhão, Goiás, Bahia, Rio Grande do Sul e Ceará. 

O projeto “Brigadas do Pje”, desenvolvido pela OAB/ES, tem por finalidade, com auxílio da Comissão de Tecnologia e Informação, percorrer o Espírito Santo com advogados e técnicos para tirar dúvidas, analisar o computador de cada advogado e advogada, promover treinamentos e garantir o devido exercício profissional.

Desta forma, os advogados idosos também participam do projeto e se familiarizar com o manuseio do processo eletrônico, estimulando-os a exercerem a profissão, dada as dificuldades encontradas no manuseio do Pje. Tal projeto foi idealizado pelo Presidente da Seccional, Homero Junger Mafra.

O Escalonamento de Pagamentos da Anuidade para Advogados Idosos, que tem por objetivo primordial premiar os advogados idosos e adimplentes com desconto da anuidade, como reconhecimento da atividade profissional, promovendo a igualdade de tratamento entre o advogado idoso e o jovem advogado, que já usufrui do citado benefício.

A proposta foi aprovada pelo Conselho da Seccional da OAB/ES, devendo vigorar a partir do ano de 2018, obedecendo aos seguintes parâmetros: I- 95% do valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 65 a 67 anos; II- 90% do valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 68 a 70 anos; III- 85% do valor total da anuidade para os advogados idosos na faixa etária de 71 anos ou mais.

Dentro do citado escalonamento, somente terão direito aos descontos supracitados os advogados adimplentes e que tenham pagado, no mínimo, 10 anos de anuidade.

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