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Publicado em 22 de Setembro de 2009 • 15:22
Vitória, 23/09/2009 - A Comissão de Prerrogativas da OAB-ES recebeu na tarde desta segunda-feira (21), resposta à petição protocolada no Tribunal Regional do Trabalho TRT 17ª Região, contra inúmeras reclamações de advogados que estavam sendo impedidos de extrair cópias de processos, conforme assegura a Lei 8.906/94 do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A reclamação havia sido entregue pessoalmente pelo presidente da Comissão, Homero Junger Mafra, a presidente do TRT, Wanda Lúcia Costa Leite, em reunião no mês de agosto. Na ocasião, Mafra disse à magistrada que nas diversas reclamações recebidas dos advogados, constavam informações que eram passadas por funcionários das Varas que diziam obedecer normas internas do Tribunal.
Na decisão, a presidente do TRT deu decisão favorável ao pedido da OAB, citando que "configurado o descompasso entre a Lei n.º 8.906/94 e a regra vigente neste Tribunal, merece ser atendida a pretensão da Requerente". A juíza atendeu a solicitação da Comissão de cumprimento da Lei, e confirmou o direito do advogado extrair cópia do processo sem apresentação de procuração em casos de autos em sigilo.
Para tanto, a magistrada cita que o Tribunal usará como paradigma normativo, o disposto no art. 44 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, adaptando-se a regra da Corregedoria-Geral à mudança introduzida pela Lei n.º11.969/2009, que alterou o § 2.º do art. 40 do Código de Processo Civil, a nova redação do parágrafo único do art. 81 do Provimento Consolidado, que dispõe que "A retirada de autos por advogado sem procuração deverá observar o procedimento previsto no inc. II do art. 78, pelo prazo de 1 (uma) hora".
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