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Publicado em 21 de Julho de 2016 • 15:40
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Prerrogativas, garantiu a prisão domiciliar a uma advogada, na ausência de sala de Estado Maior em São Mateus, Norte do Estado.
A prisão preventiva foi decretada por razões alheias ao exercício profissional. Neste sentido, a OAB-ES acompanhou os trâmites burocráticos e assegurou a prisão domiciliar e garantiu as prerrogativas profissionais da advogada.
O Habeas Corpus determinava ainda a utilização de monitoramento eletrônico, mas, na ausência do equipamento, a liminar foi deferida para a prisão domiciliar uma vez que “a inércia Estatal não pode repercutir em desfavor do paciente”, diz a manifestação do Ministério Público no documento.
A decisão foi proferida nessa quarta-feira (20).
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