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Publicado em 25 de Agosto de 2009 • 16:20
Vitória, 25/08/2009 - A Comissão de Prerrogativas da OAB-ES conseguiu mais uma vez, de forma célere, garantir os direitos e prerrogativas do advogado de ter acesso ao seu cliente. O caso foi registrado no último domingo (23), quando o presidente da Comissão, Homero Junger Mafra, foi acionado por um advogado que foi impedido pelo delegado de plantão na Superintendência Regional da Polícia Federal, de ver seu cliente que se encontrava preso no local.
O fato foi peticionado por Mafra junto à 3ª Vara Federal de Execução penal, pedindo providências urgentes, a fim de que o direito do advogado fosse respeitado. O caso foi despachado pelo juiz Wilson José Witzel, que imediatamente deferiu pelo pedido de Mafra, possibilitando o acesso do advogado ao seu cliente, reforçando que "problemas administrativos não podem ser invocados com causas impedidoras do sagrado direito de defesa".
Na decisão do magistrado consta, ainda, multa no valor de R$ 10 mil reais, em caso de descumprimento, nos termos do Art. 14 do Código de Processo Civil.
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