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Publicado em 26 de Fevereiro de 2016 • 14:10
A Prefeitura de Guarapari atendeu à solicitação da Comissão de Advogados Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB-ES) para adequar a comprovação do tempo de advocacia na prova de títulos do concurso público para Procurador Municipal. Agora, após a retificação do Edital ao invés de RPA, o tempo de advocacia a ser pontuado na prova de títulos será comprovado pelo candidato segundo o art. 5º do Regulamento do Estatuto da Ordem e da Advocacia.
CONQUISTA
São duas salas com oito servidores disponíveis para auxiliar nas demandas relacionadas às diferentes áreas do Judiciário.
CASO ARACELI
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ADVOCACIA MUNICIPAL
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