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Publicado em 11 de Setembro de 2009 • 18:21
A OAB-ES informa que conforme a Resolução nº 07, de 31 de agosto de 2009, o prazo para parcelamento dos débitos referentes à anuidade vai até a próxima quarta-feira (16). O texto prorroga o previsto na Resolução nº 5, editada pela Seccional, e obedece ao disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/94, que discorre sobre as eleições da OAB.
O Regulamento, em seu Art. 133, inciso VI, parágrafo 2º, e inciso II, B, diz que é vedada " a concessão de parcelamento de débitos a advogados, inclusive na data da eleição, salvo resolução prévia, de caráter geral, aprovada, com 60 (sessenta) dias de antecedência, pelo Conselho Seccional".
O procedimento a respeito do prazo para parcelamento dos débitos também consta no texto Instruções Eleições 2009 do Conselho Federal, destinado às Comissões Especiais de Acompanhamento das Eleições da OAB em todas as Seccionais.
Portanto, no período entre o dia 17 de setembro a 25 de novembro, as anuidades e multas em atraso só poderão ser pagas à vista. A Seccional também publicou na Resolução nº 08, de 02 de setembro, conforme deliberação do Conselho Seccional em sessão plenária realizada no dia 01 de abril deste ano, que os responsáveis pelos procedimentos de quitação e parcelamento de débito em atraso, estão autorizados a excluir da relação de dívida a multa pelo não comparecimento à Assembleia Geral de eleição para o conselho Seccional, como forma de viabilizar a composição do débito.
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