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Portaria suspende prazos nos processos administrativos da Seccional de 20 de dezembro a 21 de janeiro

Publicado em 10 de Dezembro de 2010 • 14:18

Portaria suspende prazos nos processos administrativos da Seccional de 20 de dezembro a 21 de janeiro

De 20 de dezembro até a 21 de janeiro, estarão suspensos os prazos para as partes se manifestarem nos processos administrativos em trâmite em quaisquer dos setores da Seccional, inclusive do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), conforme estabelece a Portaria nº 80/2010, assinada pelo presidente da OAB-ES, Homero Junger Mafra.

A determinação leva em conta o recesso forense e a suspensão, pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, a pedido da Seccional, dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento no período de 7 a 14 de janeiro.

Considera, ainda, a recomendação do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região feita aos juízes do Trabalho para que, no período de 17 de dezembro a 14, à exceção dos atos reputados urgentes, não designem audiências nem expeçam ou encaminhem intimações para publicação.

 

10/12/2010

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