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Publicado em 02 de Outubro de 2015 • 15:00
A solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) foi atendida pelo Tribunal de Justiça do Estado, permitindo que as pessoas portadoras de deficiência possam ter acesso aos Fóruns Cível e Criminal de Vitória pela garagem do prédio.
Diante da solicitação da OAB-ES, o presidente do TJES, desenbargador Sérgio Bizzotto, oficiou a diretoria do Fórum para que as providências cabíveis sejam tomadas, cumprindo a decisão.
A Lei 10.098/00 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
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