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Publicado em 29 de Abril de 2010 • 14:42
A decisão se baseou no princípio da dignidade humana e no direito à saúde. O Juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques destacou: "não se está defendendo que o empregador é um ente caritativo. O que ocorre é que um ser humano, trabalhador, e que lhe prestou serviços por anos, agora depende um pouco da compreensão de quem o emprega. As pessoas não são peças. Não são descartáveis. São humanas. É por esta razão que defiro a liminar".
Fonte: TRT 4
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