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Policial é condenado pela morte do advogado Geraldo Gomes de Paula

Publicado em 08 de Janeiro de 2009 • 17:19

Policial é condenado pela morte do advogado Geraldo Gomes de Paula

A OAB-ES recebeu com satisfação o resultado da condenação do segundo-tenente do Batalhão de Missões Especiais (BME) da Polícia Militar Rafael Bonicen, responsável pela morte do advogado Geraldo Gomes de Paula, em novembro de 2007. O militar foi condenado a quatro anos em regime semi-aberto pelo crime de lesão corporal seguida de morte.


A sentença judicial foi dada no dia 19 de dezembro de 2008, mas a notificação foi feita ontem (07), após o recesso forense do Judiciário. O presidente da Seccional, Antonio Augusto Genelhu Junior, ressaltou a importância da condenação e disse que a decisão pode ser considerada um marco para o cumprimento das prerrogativas constitucionais dos advogados. Genelhu também agradeceu o empenho dos advogados Juno Ávila e Adão Rosa que acompanharam todo o processo representando a Ordem.


O advogado Geraldo Gomes de Paula foi agredido no dia 22 de novembro de 2007, no Departamento Judiciário de Vitória, após uma discussão com o policial que o impediu de falar com um cliente que havia sido preso. O advogado desmaiou no local e foi levado para o hospital, falecendo três dias depois. No laudo apresentado pelo Instituto Médico Legal (IML), na época, foram confirmadas várias lesões e traumatismo craniano.


A morte do advogado ganhou repercussão nacional e deixou perplexa toda a classe advocatícia. Uma manifestação foi realizada pela OAB-ES no dia do velório e tomou às ruas de Vitória. O protesto contou com a presença do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cézar Britto, que esteve na capital para cobrar a apuração da morte do colega. Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal Regional do Trabalho e a Justiça Federal suspenderam todos os prazos e atos processuais, inclusive audiências, em toda a Grande Vitória.

 

Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB-ES
Mais informações com Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuina (3232-5608)

 

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