Notícias
Publicado em 22 de Agosto de 2017 • 17:00
O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade na tarde desta terça-feira (22) ajuizamento de ação civil pública para contestar o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis. O aumento foi determinado pelo presidente da República, Michel Temer, como forma de cobrir o rombo nas contas do governo. O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, afirmou que a OAB fará tudo que estiver ao seu alcance para evitar que o governo aumente a carga tributária.
“O Pleno do Conselho Federal determinou ajuizamento de ação civil pública para contestar mais este abuso com aumento de carga tributária no Brasil. Seremos intransigentes e combateremos com todos os meios que estiverem à nossa disposição qualquer tentativa deste ou de qualquer governo de aumento da carga tributária no Brasil. Já temos uma das maiores cargas tributárias do mundo e essa ideia de aumento de impostos é simplista para resolver problemas do Brasil que precisam ser resolvidos com gestão. Essa ideia de colocar apenas a mão no bolso do cidadão para resolver os problemas de caixa do Brasil não tem dado certo e temos visto isso”, disse Lamachia.
O presidente da OAB fez especiais menções ao trabalho conjunto da Procuradoria Especial De Direito Tributário, presidida pelo conselheiro federal Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara, e da Comissão Especial de Direito Tributário, presidida pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula. O relator da matéria no âmbito do Pleno foi o conselheiro federal João Paulo Tavares Bastos Gama (SC), que durante a leitura de seu parecer apontou diversas irregularidades no decreto que aumentou os impostos sobre os combustíveis.
“No decreto presidencial há a violação ao princípio da legalidade e da separação dos poderes, fortes nos artigos 2º e 150º da Constituição Federal. Também a inconstitucionalidade por desvirtuamento da finalidade das cobranças de PIS e Cofins, por serem tributos vinculados a uma atuação estatal direta. E a violação ao princípio da noventena presente na Constituição Federal”, resumiu o relator. “Concluo no sentido de acolhimento da proposição pelo ajuizamento da medida judicial cabível com pedido de tutela de urgência buscando a suspensão dos efeitos do decreto 9.111/2017”, disse Gama.
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
ARTIGO
Desafio não é resistir à tecnologia, mas garantir segurança jurídica, independência do magistrado e confiança no Judiciário
CONGRESSO ESTADUAL
O encontro reunirá ministros, juristas e professores para debater os desafios da Justiça contemporânea
FESTA DA ADVOCACIA
A programação contará com cinco horas de churrasco, open bar, van de chopp com diversos sabores e atrações musicais ao longo da noite.